Governo também publicou novas regras para vacinação de gestantes no plano nacional, as mesmas divulgadas no final de abril: apenas gestantes com comorbidades devem receber a primeira dose, especificamente da CoronaVac ou da Pfizer/BioNTech.
O Ministério da Saúde incluiu na quinta-feira (20.05.2021) as pessoas com doenças crônicas neurológicas no público-alvo da vacina contra a Covid-19. Com a medida, o grupo prioritário passa a ter, no total, 78.470.700 pessoas incluídas (veja a lista no final da reportagem).
A partir de agora, estão também no público-alvo do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO):
- pessoas com doenças cerebrovasculares (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico, ataque isquêmico transitório e demência vascular);
- com doenças neurológicas crônicas que impactem a função respiratória;
- com doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular;
- com deficiência neurológica grave, paralisia cerebral, esclerose múltipla ou condições similares.
A pasta não especificou, no PNO, os nomes de todas as doenças que foram incluídas nas prioridades. Segundo informações de outras páginas do próprio Ministério da Saúde, as seguintes doenças seriam exemplos das que se encaixam nas novas condições prioritárias do PNO:
- Alzheimer: transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal;
- Atrofia muscular espinhal (AME): doença hereditária e degenerativa do sistema nervoso/muscular;
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA): doença que afeta o sistema nervoso de forma degenerativa e progressiva e acarreta em paralisia motora irreversível.
Vacinação de grávidas e puérperas
As novas recomendações para a vacinação de grávidas e puérperas também foram incluídas no documento – a mudança foi divulgada no final de abril, mas oficializada no PNO nesta quinta-feira.
O governo federal recomenda que sejam vacinadas apenas as gestantes com comorbidades – com a Coronavac/Butantan ou a vacina da Pfizer/BioNTech. A vacina da AstraZeneca/Oxford está suspensa para esse público.
As gestantes ou puérperas que já foram vacinadas com a primeira dose e não têm comorbidades deverão esperar o fim da gravidez ou, no segundo caso, os 45 dias após o parto para receber a segunda dose. As que receberam a primeira dose da vacina de Oxford/AstraZeneca deverão receber a segunda dose da mesma vacina.
Grávidas que tomaram vacina de Oxford/AstraZeneca precisam ter acompanhamento médico, dizem especialistas
O governo listou as seguintes orientações para a vacinação de gestantes e puérperas:
- Documentos: gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco (comorbidade), conforme recomendações do PNO (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc. Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde).
- Período da gestação: "A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional e o teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres".
- Aleitamento: No caso da puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.
- Sem escolha de vacina: A vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses recomendados pelo PNI.
- Intervalo entre vacinas: Deverá ser respeitado o intervalo de no mínimo 14 dias entre a administração da vacina Influenza e/ou outra vacina do calendário de vacinação da gestante/puérpera e a administração da vacina Covid-19.
Grupos prioritários para a vacinação:
- Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas
- Pessoas com Deficiência Institucionalizadas
- Povos indígenas
- Trabalhadores de Saúde
- Pessoas de 90 anos ou mais
- Pessoas de 85 a 89 anos
- Pessoas de 80 a 84 anos
- Pessoas de 75 a 79 anos
- Povos e Comunidades tradicionais Ribeirinhas
- Povos e Comunidades tradicionais Quilombolas
- Pessoas de 70 a 74 anos
- Pessoas de 65 a 69 anos
- Pessoas de 60 a 64 anos
- Pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades
- Pessoas com Deficiência Permanente
- Pessoas em Situação de Rua (18 a 59 anos)
- Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade
- População Privada de Liberdade
- Trabalhadores da Educação do Ensino Básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA)
- Trabalhadores da Educação do Ensino Superior
- Forças de Segurança e Salvamento
- Forças Armadas
- Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros
- Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário
- Trabalhadores de Transporte Aéreo
- Trabalhadores de Transporte de Aquaviário
- Caminhoneiros
- Trabalhadores Portuários
- Trabalhadores Industriais
- Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
FONTE: G1 BEM ESTAR